Unanimemente, Tribunal de Justiça do Paraná garante às franqueadoras o direito de adesão plena ao ROT-ST, afastando restrições impostas por decreto estadual. Decisão beneficia todas as empresas associadas.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu o direito das redes de franquia aderirem integralmente ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), afastando as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 293/2023. A decisão representa uma conquista expressiva para todo o setor de franquias e beneficia todas as empresas associadas à ABF, independentemente da data de filiação.
A Associação Brasileira de Franchising ajuizou mandado de segurança coletivo, questionando a legalidade do decreto estadual, que condicionava a adesão ao ROT-ST à autorização prévia do fisco por meio de processo administrativo, além de prever a exclusão automática do regime caso a complementação do ICMS-ST ultrapassasse 30% em três meses consecutivos.
A ABF argumentou que tais exigências eram ilegais, desproporcionais e discriminatórias, violando os princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade. Sustentou, ainda, que eventual restrição ao regime tributário somente poderia ser instituída por meio de lei formal — e não por decreto.
No dia 8 de julho, a 1ª Câmara Cível do TJPR, por votação unânime, deu provimento ao recurso da entidade e reconheceu a plena legitimidade das franqueadoras para adesão ao ROT-ST, afastando as exigências indevidas.
“Trata-se de uma conquista relevante que reforça a legitimidade da ABF na defesa de seus associados em questões tributárias e regulatórias”, afirma Natan Baril, diretor jurídico da Associação.
A decisão confere maior segurança jurídica, previsibilidade e competitividade às redes de franquia instaladas no estado do Paraná, além de fortalecer o papel institucional da ABF na proteção dos interesses do setor como um todo.
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