O advogado William Crestani detalhou pontos da Reforma relacionados ao franchising no painel final da 9ª edição do megaevento de conteúdo da Associação Brasileira de Franchising.
A Reforma Tributária foi tema do painel com William Crestani (Pinheiro Neto Advogados), moderado por Fernando Fernandes (FJF Advogados), membro do Conselho da ABF. O painel encerrou a 9ª edição da ABF Franchising Week, megaevento de conteúdo da Associação Brasileira de Franchising.
Segundo o especialista, o primeiro princípio da Reforma Tributária é o da simplicidade, que leve o cidadão a compreender o que se paga, evite conflitos e haja transparência. Outro princípio é o da neutralidade, cujo objetivo é fazer com que os tributos não interfiram nas decisões de negócios.

O advogado lembrou que a reforma aprovada não muda tudo, apenas o consumo nesse momento. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão os tributos que mais incidirão sobre as empresas. Quanto aos royalties, Crestani ressaltou que com a Reforma eles incidirão sobre o CBS e o IBS. As alíquotas vão incidir sobre o valor das operações e “isso é um grande ganho da Reforma”, disse.
Ainda segundo Crestani, terão pouquíssimas alíquotas e exceções, e com a ideia de justiça tributária, benefícios fiscais serão reduzidos.
O presidente da ABF, Tom Moreira Leite, encerrou o Simpósio Jurídico e a ABF Franchising Week 2024 com uma fala rápida, enfatizando o franchising íntegro, agradecendo a generosidade de todos os membros da Comissão de Estudos Jurídicos e de todos os advogados que atuam na entidade. “Essa atualização jurídica e a troca de conhecimento são fundamentais no que temos chamado de franchising integro, e meu desejo é que esse rico conteúdo seja aplicado nas nossas empresas”, concluiu.
O público teve, ainda, a oportunidade de participar de seis mesas-redondas divididas em duas sessões e moderadas por diferentes advogados:
1 – Alternativas à judicialização das questões entre franqueador e franqueados
Tatiana Sister – BMA Advogados
2 – Limitação da obrigação de não concorrência
Alexandre Passos – Baril Advogados
3 – Expansão acelerada de franquia e cuidados necessários
Melitha Prado – Novoa Prado Advogados & Kurita Advogados
4 – Funding em franquia
Andrea Oricchio – Andrea Oricchio Advogados
5 – Medidas antiarbitragem
Luis Fernando Guerrero – Lobo & de Rizzo Advogados
6 – Negócio jurídico processual em contratos de franquia
Cândida Caffé – Dannemann Advogados
Fotos: Marcel Uyeta