Normativo que entra em vigor agora em 2026 define limites de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade nos benefícios de auxílio-alimentação e refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, com reflexos diretos no varejo e na alimentação fora do lar
A Associação Brasileira de Franchising acompanha de perto a implementação e os desdobramentos regulatórios do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado pelo Governo Federal. O novo normativo atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo novos parâmetros para as modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, conforme previsto na Lei nº 14.442/2022. As mudanças passam a valer a partir de 2026, respeitados os prazos de adaptação estabelecidos no próprio decreto.
O decreto tem como objetivo modernizar o funcionamento do programa e promover maior equilíbrio nas relações entre empresas empregadoras, trabalhadores, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais. Entre os principais pontos regulamentados estão a definição de limites para as taxas cobradas nas transações realizadas no âmbito do PAT, a fixação de prazos máximos para o repasse dos valores aos estabelecimentos credenciados e a garantia de interoperabilidade entre os arranjos de pagamento, com a vedação de práticas de exclusividade.
O regramento também estabelece parâmetros para a abertura dos arranjos de pagamento, com atenção especial às operadoras que concentram um grande número de beneficiários, além de reforçar os mecanismos de governança, gestão e fiscalização do PAT. Nesse contexto, está prevista a criação de um Comitê Gestor Interministerial, responsável por acompanhar a implementação das regras e propor aprimoramentos ao programa.

As alterações têm impacto direto sobre setores intensivos no uso dos benefícios do PAT, como o varejo, a alimentação fora do lar e as redes de franquias, tanto na condição de empregadoras quanto de estabelecimentos que aceitam os instrumentos de pagamento do programa.
A ABF acompanha ainda, os efeitos práticos das novas regras para o setor de franchising.
Para mais informações, o Decreto nº 12.712 está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.
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