Entidade apresentou ao ministro Edson Fachin as particularidades do modelo de franquias e sua relevância econômica, jurídica e social no contexto do Tema 1.389 de Repercussão Geral, sobre a chamada “pejotização”
A ABF – Associação Brasileira de Franchising esteve em audiência institucional no Supremo Tribunal Federal (STF), com o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O encontro realizado no último dia 5 de agosto objetivou tratar do Tema 1.389 de Repercussão Geral (ARE 1.532.603/PR), que discute a chamada “pejotização” e seus reflexos sobre o Contrato de Franquia. A entidade, que atua como amicus curiae (“amigo da corte”, ou seja, organização autorizada a apresentar argumentos) no processo, destacou a relevância econômica, jurídica e social do franchising e a importância de preservar a segurança jurídica para o desenvolvimento do setor.
Durante a audiência, o gerente jurídico, compliance e governança da ABF, Bruno Lucius, apresentou ao ministro um panorama do franchising brasileiro e suas particularidades, reforçando que o modelo de franquias possui natureza empresarial própria e não deve ser confundido com a chamada “pejotização”.
“Franquia não é de forma alguma uma ‘pejotização’, e sim uma relação entre empresários em pé de igualdade contratual, sem subordinação. O ponto central da audiência foi reforçar a importância do tema ‘Franquia’ dentro do próprio recurso, já que o caso paradigma do processo é originário justamente de uma relação de franquia”, ressalta Lucius.
Nos memoriais apresentados ao presidente do STF, a ABF ressaltou que o franchising constitui um ecossistema empresarial voltado ao empreendedorismo e à geração de oportunidades, sendo também uma importante porta de entrada para o empreendedorismo, especialmente para mulheres e grupos minorizados.
A relevância econômica do setor também foi apresentada. Em 2025, o franchising movimentou R$ 301,7 bilhões, crescimento nominal de 10,5% em relação ao ano anterior. No primeiro trimestre de 2026, o setor empregava aproximadamente 1,79 milhão de pessoas diretamente, segundo dados da ABF.
Para a Associação, a estabilidade do marco legal e contratual é fundamental para a continuidade desse ecossistema. A Lei de Franquias estabelece expressamente a natureza empresarial da relação entre franqueador e franqueado e a inexistência de vínculo empregatício entre as partes.
A audiência ocorre em um momento de atenção para o setor. O julgamento do Tema 1.389/RG ainda não tem data definida, mas o STF já incluiu em sua pauta, para a sessão plenária de 27 de agosto de 2026, o Tema 1.291/RG, sobre a relação entre motoristas e plataformas digitais — outro capítulo do debate mais amplo sobre a chamada “pejotização”. Foi justamente para pedir que o julgamento do tema das franquias preceda, ou ao menos ocorra simultaneamente ao das plataformas, que a ABF buscou a audiência com o presidente do STF.
A entidade reforçou ao ministro Fachin que a relação de franquia representa uma situação distinta daquelas relacionadas à fraude trabalhista, defendendo que o debate considere as características e a legislação específica do modelo.
A Associação segue como amicus curiae no processo e aguarda a definição, pelo STF, da data para o julgamento do Tema 1.389/RG.
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