Associação acompanha a Lei Complementar número 214 e mantém a agenda ativa com os poderes Executivo e Legislativo.
Por: Tom Moreira Leite e Natan Baril
A Lei Complementar n.º 214 trouxe uma reformulação importante na tributação sobre bens e serviços no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que tem caráter extrafiscal. Com isso, o sistema tributário brasileiro ganha mais uniformidade e simplificação, além de maior transparência e expansão do direito ao crédito. A transição para esse novo modelo será gradual, com o IBS sendo implementado até 2033, e a CBS a partir de 2027.
Apesar dos avanços, a ABF e todo o setor de franchising estão atentos aos possíveis desafios. Para as franqueadoras, em sua maioria prestadoras de serviços, a tributação sobre os royalties e taxas de franquia irão aumentar. Como a mão de obra representa um dos principais custos dessas empresas e não gera crédito, isso pode gerar um impacto financeiro, embora a não cumulatividade ofereça algum alívio.
Já para os franqueados, que em sua maioria optam pelo Simples Nacional, a tributação sobre os royalties pode resultar em custos mais altos. No entanto, como as mudanças serão graduais, franqueadores, franqueados e todo o ecossistema do franchising deverão trabalhar juntos para ajustar as estratégias de cada negócio, buscando minimizar os impactos da Reforma Tributária e manter a competitividade do negócio.
A ABF continuará defendendo os interesses do setor e de todos os associados no processo de regulamentação da Reforma Tributária, mantendo agenda ativa com os poderes Executivo e Legislativo, assim como apoiando institucionalmente os seus associados no processo de entendimento e adaptação a essa nova lógica tributária.
Tom Moreira Leite
Presidente da ABF
Natan Baril
Diretor Jurídico da ABF
Fotos: ABF/Divulgação e Divulgação