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ABF disponibiliza artigo sobre Contrato de Franquia Não É De Adesão

ABF disponibiliza artigo sobre Contrato de Franquia Não É De Adesão

Diferenciação entres os contratos ainda gera dúvidas e debates entre os profissionais jurídicos, aos que já fazem parte do setor e aos que estão chegando.

20/09/2022

A Associação brasileira de Franchising (ABF) proporciona a todos os seus associados conteúdos e debates jurídicos com advogados e especialistas para atualizar e discutir o mercado deste setor e suas respectivas mudanças legais. As discussões em torno da diferenciação entre o contrato de franquias e o de adesão geram cada vez mais dúvidas entre os profissionais jurídicos, aos que já fazem parte do setor e aos que estão chegando como franqueados.

O Contrato de Franquia é o documento que rege a relação jurídica para viabilizar o negócio entre o franqueado e o franqueador, sendo de fundamental importância para a manutenção da relação entre as partes envolvidas. Este contrato prevê uma padronização visando intermediar a relação entre franqueados e franqueadores. Já o contrato de adesão, possui duas características legais básicas: é um contrato imposto unilateralmente pelo fornecedor contratado e as partes não estão em situação de igualdade.

A fim de apresentar informações mais completas e de leitura simplificada a todos sobre a diferença destes contratos, a ABF disponibiliza o artigo de Alexandre David e Gabriel Di Blasi Contrato de Franquia Não É De Adesão. Para saber mais, acesse aqui.

Foto: ABF/Divulgação