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Encontro da Comissão de Educação da ABF analisa impacto da Reforma Tributária no segmento

– ATUALIZADO EM março 27, 2025

A Comissão de Educação da ABF realizou um webinar para debater os impactos da Reforma Tributária no segmento educacional no dia 19/03. O encontro foi conduzido por Bruno Gagliardi (Centro Britânico), coordenador da Comissão, e Sidnei Amendoeira (MMA Advogados), advogado e professor da FGV, e teve como foco a contextualização das mudanças tributárias em andamento.

Amendoeira iniciou sua apresentação abordando as políticas já vigentes relacionadas à Reforma Tributária. Ele explicou que uma Emenda Constitucional reformulou a Constituição Federal para viabilizar essa alteração. Além disso, enfatizou a existência de dois projetos de lei para regulamentar a nova tributação, sendo que um já foi aprovado e o outro ainda está em trâmite.

Atualmente, o sistema brasileiro de tributação sobre o consumo é composto por cinco tributos sobre consumo: PIS (Federal), COFINS (Federal), IPI (Federal), ICMS (Estadual) e ISS (Municipal). A Reforma Tributária estabelece a criação de um sistema de IVA Dual, dividido entre Federal e Subfederal. Dessa forma, a CBS substituirá os tributos federais, enquanto o IBS tomará o lugar dos impostos estaduais e municipais. O novo modelo inclui um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços específicos para desestimular seu consumo (conhecimento como “imposto do pecado”).

Entre as principais propostas da reforma, Amendoeira destacou pontos como a não cumulatividade plena, a simplificação do sistema, a adoção de um tributo “por fora”, a manutenção da carga tributária global (mas haverá potencial aumento de carga especificamente para franqueadoras), a redução da regressividade e litigiosidade e o fim da guerra fiscal.

No novo modelo, algumas atividades terão exceções à alíquota única, conforme definido por Lei Complementar. As reduções se dividem em três categorias:

  • Redução de 30%: aplicável a serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística.
  • Redução de 60%: inclui serviços de educação, produtos de cuidados à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, itens de higiene e limpeza para famílias de baixa renda, produções culturais e jornalísticas, além de bens e serviços relacionados à segurança nacional e cibernética.
  • Redução de 100% (Isenção): abrange a cesta básica nacional, transporte coletivo rodoviário de passageiros, produtos hortícolas, frutas e ovos, serviços de educação superior pelo Prouni (CBS) e serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) sem fins lucrativos.

“É importante lembrar que essas regras podem sofrer revisões e alterações ao longo do tempo”, alertou Amendoeira.

Impactos no segmento de Educação

O advogado explicou que, de acordo com o Anexo II da Lei Complementar 214, as alíquotas do IBS e CBS foram reduzidas em 60% para determinadas modalidades de ensino:

  • Abrangidos pela redução: ensino infantil, creche e pré-escola, ensino fundamental, médio, técnico, superior (graduação, pós-graduação e extensão), ensino de línguas nativas dos povos originários e educação especial para pessoas com necessidades especiais.
  • Não contemplados: educação livre e cursos de idioma.
  • Cuidados necessários: livros e periódicos continuam isentos, mas há um risco de enquadramento inadequado de serviços educacionais como materiais didáticos, o que pode gerar autuações tributárias.

Simples nacional

A Reforma mantém o regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional para micro e pequenas empresas, mas com duas hipóteses para o recolhimento de tributos:

  1. Manutenção do regime simplificado: sem apropriação de créditos de CBS/IBS sobre operações anteriores. A transferência de créditos ao cliente ocorre apenas sobre o valor efetivamente cobrado.
  2. Sistemática normal de apuração: permite a apropriação de créditos das operações anteriores e a transferência integral de créditos ao cliente. Outros tributos (IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo recolhidos dentro do Simples Nacional.

A escolha entre essas opções deve considerar fatores como volume de créditos (mercadorias/serviços) e complexidade de apuração, o que exige análise individualizada.

“Essa reforma vai acontecer. O nosso setor vai sofrer um impacto muito grande e, para que a gente minimize isso e mantenha a viabilidade dos negócios, é importante que os franqueadores conversem com um advogado tributarista e com um contador para avaliar os novos formatos, para garantir que consigam se enquadrar nessa nova tributação e não tenham um efeito tão grande”, afirmou Gagliardi.

Imagem: ABF/Reprodução

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