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Legal Day da ABF debate o papel do Jurídico no Franchising Brasileiro

– ATUALIZADO EM setembro 30, 2026

Especialistas apresentam desafios e oportunidades para o departamento que cada vez mais é decisivo na gestão e na transformação das marcas    

Na programação da tarde do ABF Legal Day (evento híbrido realizado na sede da Stone, em São Paulo nessa quarta-feira, 23/9), os debates se voltaram a temas estratégicos para a estruturação e a gestão jurídica das redes de franquias. O encontro reuniu experts jurídicos, franqueados e franqueadores para lidar com oportunidades e desafios do setor.

Na palestra Risco do Negócio X Inviabilidade do Formato de Negócio da Rede de Franquias, mediada por Cândida Caffé (Danneman Siemsen), Maurício Costa (Morse Advogados),  coordenador da Comissão de Assuntos Jurídicos da ABF, e Andrea Oricchio (Andrea Oricchio Advogados) apresentaram caminhos sobre o tema. Segundo eles, é importante delimitar a diferença entre os dois cenários: risco do negócio e inviabilidade do negócio.

De um lado, há o cenário externo que influencia qualquer iniciativa privada em si, como economia desaquecida, pandemia, interesse no produto ou serviço, dependendo da região e do público, entre outras. Do outro, a busca por um modelo de negócio e por uma marca já conhecida no mercado de maneira a reduzir consideravelmente os riscos, mas mesmo assim, sem eliminá-los por completo.

A responsabilidade é mútua: as franqueadoras vão municiar o franqueado de informações como normas, estimativas de faturamento, pesquisas de mercado, entre outros dados, e este, por sua vez, deve compreendê-las, tirar todas as dúvidas no Contrato e verificar a Circular de Oferta de Franquia (COF) para, inclusive, contar outros franqueados e compreender as experiências de cada um deles.

“Cada caso é um caso, mas em muitos casos vemos franqueadores que apresentam estimativas de DRE em unidades específicas ou regiões diferenciadas que não deixam de ser informações importantes, mas não devem ser as únicas informações a serem consideradas para a viabilidade ou não do negócio”, salientou Costa.

Na opinião de Andrea, isso acontece mais do que as pessoas imaginam e realmente é necessário que os franqueados façam a “lição de casa” para considerar todos os fatores envolvidos nas projeções de risco dos negócios. “O DRE não é padrão, varia conforme a região, a mão de obra local, valores locais, custos de expansão, enfim, fatores que vão necessariamente se adaptar ao local onde serão instaladas [as operações]”, reforçou a advogada.

Os painelistas observaram que a jurisprudência dos tribunais em geral reúne fatores como circulares de oferta de franquias (COFs) que reflitam a realidade operacional das lojas próprias e franqueadas, publicidade com promessa de faturamento, entre outros.

Mediação e arbitragem

Quando um negócio não vai bem, seja qual for o motivo, há a necessidade de solucionar os problemas. Esse foi o tema do painel seguinte: Resolução de Conflitos no Franchising: Mediação, Arbitragem e A cobrança Judicial de Multas e Créditos, mediado por Thalita Rosa Campos (Rosa Campos & Gardini), com a participação de Melitha Novoa Prado (Novoa Prado, Kurita & Olim) e Sidnei Amendoeira (MMA Law).

De acordo com Melitha, para o bem da relação entre franqueador e franqueado, “a gestão de relacionamento deve ser estruturada desde o início com treinamentos, capacitações, deliberações sobre contratos e tratar não apenas das consequências, mas das causas de cada questão que surge”.

Para Amendoeira, é fundamental que existam conversas prévias para clareza na assinatura do Contrato sobre qual solução de conflitos é a mais adequada o tamanho da franquia já que temos no Brasil um sistema multiportas, com vários caminhos, como mediação, arbitragem, judiciário e conciliação, inclusive com cláusulas híbridas. “Cada um deles tem suas vantagens e desvantagens dependendo da situação”, afirmou. “Quando a empresa não quer correr o risco de ter apenas uma instância recursal, a arbitragem não é a melhor forma de resolver, pois não permite isso. Quando há outras possibilidades, a conciliação pode ser a melhor alternativa, e assim por diante”, destacou o advogado. Para a advogada Melitha, apesar da mediação, arbitragem e conciliação serem métodos bastante conhecidos, ainda é preciso que sejam mais usadas e conhecidas pelo franchising brasileiro. “É um mundo a se explorar em termos de técnicas de negociação”, defendeu.

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