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Ministra do STF afasta vínculo empregatício entre franqueadora e ex-franqueado

Ministra do STF afasta vínculo empregatício entre franqueadora e ex-franqueado

Para o Diretor Jurídico da ABF, a decisão reforça a proteção de um modelo de negócio tão importante para a geração de riquezas, empreendedorismo e prosperidade no Brasil.

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma seguradora (como franqueadora) e um de seus franqueados, que trabalhou como corretor de seguros da empresa entre julho de 2013 e novembro de 2021.

“A decisão do TRT3 afronta o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF”, assim julgou a ministra ao determinar que outra medida seja proferida.

Para Sidnei Amendoeira, Diretor Jurídico da ABF, a resolução do STF na Reclamação 61437/MG é um marco para o franchising. “A Ministra, na qualidade de relatora, foi extremamente feliz ao cassar uma decisão do TRT3. Isso reforça medidas de ministros anteriores e merece nossos sinceros elogios, visto que protege um modelo de fazer negócios que é tão importante para a geração de riquezas e prosperidade, além do empreendedorismo no nosso país.”

Na Reclamação 61.437, a empresa alega que o TRT3 desrespeitou o entendimento do STF nos julgamentos da ADPF 324, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 48 e 66 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.961 e 5.625.

Inexistência de vínculo de emprego

Em março deste ano, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu por anular um acórdão do TRT da 1ª Região (RJ) que reconheceu vínculo de emprego, desconsiderando a existência de contrato de franquia. A base para a deliberação foi o princípio da primazia da realidade na ordem jurídica trabalhista e que caberia à reclamada o ônus de comprovar a existência de relação de franquia, o que não teria sido feito.

Para saber mais sobre a decisão e seus impactos, clique aqui.

Foto: Divulgação