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O franchising íntegro: da definição à prática

O franchising íntegro: da definição à prática
Sidnei Amendoeira, diretor Jurídico da ABF

Por: Sidnei Amendoeira*

Há cerca de dois anos, em sua Convenção anual, a ABF lançou uma campanha que se constituiu no movimento por um Franchising Íntegro. O franchising íntegro é definido pela prática de empresas franqueadoras, seus franqueados e fornecedores, que trabalhem pautados pela ética, pelo profissionalismo, pela colaboração genuína, pela responsabilidade, pela transparência e pelo cumprimento irrestrito da Lei de Franquias (13.966/2019). Em resumo, ele consiste na criação de um ecossistema de negócios mais justo e sustentável para todos os atores envolvidos. E é justamente isso que é defendido pela Associação Brasileira de Franchising.

Recentemente, a IFA – International Franchise Association, lançou um relatório destacando a importância do que lá ficou conhecido como Franchising Responsável, muito na linha do quanto é preconizado pela ABF, destacando 5 princípios para tanto: (i) estabelecimento de objetivos claros e ajustes de expectativas entre os envolvidos no processo de seleção de franqueados; (ii) necessidade de conectar candidatos a franqueados com oportunidades realmente adequadas ao seu perfil; (iii) assegurar-se que as partes irão cumprir suas obrigações contratuais, protegendo o negócio como um todo; (iv) foco coletivo em rentabilidade; e (v) priorizar a mais completa colaboração entre os envolvidos.

A importância do franchising íntegro para o ecossistema do setor como um todo é imensa. Sob a égide da integridade, as redes de franquias se fortalecem, expandem de forma sólida, são reconhecidas pelo trabalho que desenvolvem, se notabilizam por sua excelência, tornando-se, portanto, referência para todo o mercado e, com isso, prosperam e se perpetuam.

Porém, ao contrário, se o franchising íntegro não for observado, isso faz com que franqueadores e franqueados sejam afetados direta e indiretamente, principalmente gerando litígios que poderiam ser evitados e até criando impressões equivocadas junto aos atores do Poder Judiciário acerca do que o franchising realmente é.

Vale ressaltar também a relação que há entre o franchising íntegro e a Comissão de Ética da ABF, capitaneada pela mais que competente Sylvia de Moraes Barros. Responsável pela guarda e zelo das boas práticas e das condutas éticas dos associados e seus sistemas de franquias, a Comissão atua com total seriedade, transparência e responsabilidade no seu âmbito, assegurando que os princípios do franchising íntegro sejam não apenas norteadores das redes associadas, mas uma realidade prática efetiva no Brasil.

Nesse sentido, faço minhas as palavras proferidas por Tom Moreira Leite, presidente da ABF, quando disse na oportunidade do lançamento do Manifesto por um Franchising Íntegro que a força do franchising, não está apenas em gerar benefícios mútuos para os envolvidos, mas, acima de tudo, criar um sistema de negócios baseada na integridade e na retidão. Para saber mais, clique aqui e confira o texto na íntegra.

*Sidnei Amendoeira é diretor jurídico da ABF – Associação Brasileira de Franchising

Imagem: Divugação