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Com modificações pelo meio do caminho, Lei de Franquias do país completa 20 anos

Brasil Econômico – Erica Ribeiro – 09/02
 
Brasil está em terceiro lugar no mundo em número de empresas no setor de franchising
 
A Lei de Franquias (8.955/94) completa 20 anos. De lá para cá, chegamos a quase três mil marcas franqueadoras em atividade no Brasil, conquistando o terceiro lugar no mundo em número de empresas no segmento de franchising. Para a presidente da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Cristina Franco, a lei ajudou a consolidar um segmento que oferece diferentes oportunidades de negócios no Brasil, respeitando as relações de mercado. “É uma lei simples, que não é invasiva mas, ao mesmo tempo, regulamenta sem inibir o livre comércio. Mesmo depois de 20 anos, podemos dizer que é uma lei bastante atual”, afirma Cristina.
 
Para a advogada Melitha Novoa Prado, especializada em consultoria para redes de franchising, a lei foi e é dinâmica. “Em relação às leis internacionais, a 8.955/94 é bastante completa. Ela foi inspirada nas leis americanas, com a vantagem de que, aqui no Brasil, existe apenas uma lei de franquias, enquanto nos Estados Unidos há cerca de 15 leis, variando conforme o Estado. Nossa lei é mais detalhada, por exemplo, que a italiana. E, ainda, há países onde não há lei alguma”, diz.
 
Atualmente, há um projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, que propõe o acréscimo de um parágrafo único, que diz que a empresa franqueadora deverá existir e operar por pelo menos um ano e meio antes de se tornar franqueadora. Para a advogada, a alteração no texto poderia ser evitada se não houvessem atos de má fé. “ Eu pensei que, 20 anos depois, não existiriam mais redes imaturas, que saem franqueando sem critério, que não sabem avaliar o perfil do franqueado e que não têm qualquer estrutura para suportar o crescimento e enfrentar a concorrência. Mas, ainda presencio marcas que vendem sem qualquer critério, criando mais problemas do que soluções. Mais do que mudar a lei, é preciso haver maturidade e comprometimento entre as partes”, completa.