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Advogados debatem repasse de franquias em Encontro Jurídico da ABF

Advogados debatem repasse de franquias em Encontro Jurídico da ABF
Participantes do Encontro Jurídico online

Mauricio Costa, André Arruda e Bruno Torreira apontam a importância de uma negociação eficaz entre as partes interessadas.

Sob o tema “Repasse de Franquias: Oportunidades e Desafios”, o Encontro Jurídico da ABF aconteceu de forma on-line nesta quarta-feira (15/8) e discutiu as formas de definir preço, data de transição, ativos da unidade franqueada, estoque de mercadorias e, em alguns casos, o Memorando de Entendimentos para finalizar a fase de negociação.

Mauricio Costa, coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF (Morse Advogados), conduziu a reunião e pontuou princípios básicos necessários no contrato de repasse de franquias e a responsabilidade pela sucessão empresarial. “O contrato de repasse também é chamado de trespasse e ele deve ser personalizado. Não tem certo ou errado, tem apenas o interesse das partes”, afirmou.

Além disso, falou sobre o Due Diligence, uma auditoria que apresenta o risco potencial do estabelecimento comercial. “É um processo de especificação completa, desde os dividendos da operação, aos maiores potenciais – sejam trabalhistas, de fornecimento, jurídicos, entre outros”, completou.

Em relação à forma de negociação e seus objetivos, Bruno Torreira (Grupo Trigo) falou, ainda, que faz diferença quando a franqueadora acompanha os processos, mesmo que seja para indicar assessoria jurídica. “No Grupo Trigo nosso foco principal é deixar quem está saindo e quem está entrando seguro. Temos um bom senso para a formação do montante a ser repassado, pagamento de dívidas e soluções trabalhistas bem amarradas. Não trabalhamos com assinatura de Memorando de Entendimentos, mas com consenso do negócio com vendedor e comprador”, contou.

Já André Arruda (Óticas Carol) falou que a prioridade é o bem-estar da unidade, da franqueadora e dos interessados. “Não nos envolvemos de forma profunda. Durante uma negociação, nos limitamos a orientar e aproximar as partes e a franqueadora não se envolve no contrato para se eximir das responsabilidades contratuais, mas acompanhamos e indicamos assessoria jurídica.”

Em relação ao papel da franqueadora no repasse, Maurício explicou que o acompanhamento das condições do repasse são fundamentais para que seja realizado de uma forma ética. “Equívocos dos compradores precisam ser evitados. Por isso, a transparência da marca e do franqueado é tão importante neste momento. Nosso dever é orientar para que o processo de transição seja fluído, conte com assessoria jurídica, consultoria de campo e minutas contratuais bem amarradas”, finalizou.

Foto: ABF/Divulgação