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ABF recebe com apreensão a MP Nº 1.227/2024

ABF recebe com apreensão a MP Nº 1.227/2024

Governo Federal veda a utilização de saldos credores de PIS/Cofins para pagamento de débitos relativos a outros tributos federais.

A ABF expressou surpresa e apreensão com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024 no Diário Oficial da União na terça-feira (4/6). O Governo Federal optou por vedar a utilização de saldos credores de PIS/Cofins para pagamento de débitos relativos a outros tributos federais, inclusive previdenciários, bem como o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos destas contribuições.

Para a entidade, a publicação da MP é um retrocesso e desrespeita o princípio que garante a previsibilidade nas mudanças tributárias, especialmente aquelas com grande impacto para os contribuintes. Além disso, a utilização da Medida para limitar a compensação tributária prejudica a discussão parlamentar e compromete o planejamento econômico e financeiro das empresas, afastando investimentos.

“A ABF reconhece a importância do equilíbrio fiscal, mas critica a busca desse equilíbrio através do aumento da carga tributária, defendendo a necessidade de reduzir e controlar os gastos públicos. É importante ressaltar que medidas desta natureza fragilizam o ambiente de confiança em face das discussões sobre a regulamentação da Emenda Constitucional nº 132”, afirma o diretor Jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira Jr.

Desde 2002, a “compensação cruzada” dos tributos federais tem sido uma prática importante para a recuperação ágil de créditos pagos, evitando a comprometimento do capital de giro das empresas.

Imagem: ABF/Divulgação