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Aspectos jurídicos do franchising

Por* Sandra Brandão

Um dos principais alicerces de um Sistema de Franquia, sem dúvida, é a boa prática jurídica, a qual, na ceara do relacionamento entre o Franqueador e seus Franqueados, começa com os instrumentos e condutas que levam à prevenção de litígios e se completa na estratégia adequada quando este é inevitável.

Mas não é só. A análise estratégico-jurídica também permeia a formatação do negócio franqueado, desde o estudo de questões tributárias até aspectos legais relacionados às especificidades de um tipo de negócio.

Na relação com o consumidor, a falta de alicerce jurídico pode comprometer um dos maiores valores do sistema: a marca. No que tange à responsabilidade em cadeia, seja civil ou até criminal, que pode envolver o Franqueador, seus Franqueados e fornecedores do sistema, somente a prevenção é capaz de afastar ou, ao menos, mitigar os riscos.

A lei de propriedade industrial (a respeito de Marcas e Patentes), de Direitos Autorais (no projeto arquitetônico das lojas, no desenvolvimento de personagens, layouts, etc), a Lei do Software, a Lei Geral da Copa, do Ato Olímpico e tantas outras que podem impactar sensivelmente em termos de risco ou de proteção não podem ser negligenciadas por um empresário que está expandindo nacionalmente seu negócio e ainda envolvendo uma rede de franqueados.

Ademais, quando falamos em franquia, a organização de processos e padrões é essencial para potencializar a boa gestão em rede e os resultados almejados. Portanto, uma vez estudada a melhor conduta jurídica, preparados os adequados instrumentos e treinados os colaboradores no que tange seu uso e prática, há que se atentar para os processos relacionados, de forma que, com o tempo, não se percam aspectos da formatação jurídica.

Neste sentido, um projeto de franquia, esteja no início da formatação ou em pleno curso de sua gestão, deve contemplar uma análise macro de todos os pontos jurídicos de interesse, para que se possa traçar as estratégias especificas, as quais devem ser documentadas, organizadas em processos e acompanhadas em termos de auditoria, reciclagem e atualizações.

Pode parecer complicado. Mas o fato é que uma análise macro, como se disse, pode formar um planejamento, que atendendo a critérios de prioridade e cronograma resultarão no alicerce necessário.

Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar!

Sandra Brandão é Sócia na Brandão, Oliveira e Gabrielli advogados.
www.brandaoeoliveira.com.br/

 

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